- 1 -A presente portaria regula as Medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas, doravante designadas por Passaportes Emprego.
- 2 -Os Passaportes Emprego consistem no apoio ao desenvolvimento de um estágio, acompanhado de formação, com apoio à contratação sem termo por conta de outrem.
- 3 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por «estágio» o desenvolvimento de experiência prática em contexto laboral, acompanhada de formação, a fim de promover a inserção ou reconversão profissional de jovens desempregados.
- 4 -O estágio traduz-se numa forma de transição para a vida ativa e não deve consistir na ocupação de postos de trabalho.
- 5 -Não são abrangidos pela presente portaria:
- a)Os estágios que tenham como objetivo o cumprimento de requisitos adicionais e específicos para acesso a títulos profissionais;
- b)Os estágios curriculares de quaisquer cursos;
- c)Os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/07/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2012