A entidade promotora deve pagar, mensalmente, ao estagiário uma bolsa definida em função do seu nível de qualificação, cujo valor é o seguinte:
- a)1,65 vezes do valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS) para o estagiário com ensino superior completo;
- b)1,25 vezes do valor correspondente ao IAS para o estagiário com ensino secundário completo ou ensino pós-secundário completo;
- c)O valor correspondente ao IAS para o estagiário sem ensino secundário completo.