- 1 -São destinatários da Medida Passaporte Emprego:
- a)Os jovens entre os 18 e os 25 anos inscritos nos centros de emprego como desempregados há pelo menos quatro meses;
- b)Os jovens entre os 26 e os 30 anos inscritos nos centros de emprego como desempregados há pelo menos quatro meses desde que tenham obtido há menos de 3 anos uma qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
- 2 -São destinatários das Medidas Passaporte Emprego Economia Social e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas os jovens entre os 18 e os 30 anos inscritos nos centros de emprego como desempregados há pelo menos quatro meses.
- 3 -São destinatários da Medida Passaporte Emprego Agricultura os jovens entre os 18 e os 35 anos inscritos nos centros de emprego como desempregados há pelo menos quatro meses.
- 4 -Os destinatários que tenham frequentado um estágio profissional financiado por fundos públicos só podem frequentar um estágio ao abrigo da presente portaria no caso de, após a saída do anterior estágio, se encontrarem numa das seguintes situações:
- a)Terem obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ;
- b)Terem obtido uma qualificação em área diferente e o novo estágio ser nessa área.
- 5 -Estão impedidos de ser selecionados para uma entidade promotora os destinatários que nos 12 meses anteriores à data da candidatura ao estágio tenham com aquela estabelecido uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 31/07/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2012