- 1 -A entidade promotora deve reunir os seguintes requisitos:
- a)Estar regularmente constituída e registada;
- b)Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- c)Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- d)Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- e)Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;
- f)Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
- 2 -No caso da Medida Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas, é ainda exigido que a entidade promotora não se encontre em incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- 3 -A observância dos requisitos previstos na presente portaria é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.
- 4 -As entidades promotoras com 10 trabalhadores ou menos não podem beneficiar de mais do que dois estágios simultaneamente ao abrigo dos Passaportes Emprego.
Artigo 5.º — Requisitos da entidade promotora
Vigente desde: 31/07/2012
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Em vigor desde 31/07/2012