Artigo 12.º
Composição do conselho estratégico
Redação registada como em vigor em 30/07/2015.
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- 1 -O conselho estratégico é constituído por seis personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional, designadas:
- a)Um pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
- b)Um pelo reitor da Universidade Nova de Lisboa;
- c)Um pelo presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
- d)Um por designação dos órgãos diretivos de cada um dos membros do consórcio;
- e)Um por deliberação conjunta dos órgãos diretivos dos membros do consórcio.
- 2 -Os membros do conselho estratégico elegem o respetivo presidente.
- 3 -O mandato dos membros do conselho estratégico tem uma duração de três anos, sendo renovável por mais dois mandatos consecutivos.
- 4 -O conselho estratégico reúne ordinariamente quatro vezes por ano.