- 1 -O conselho científico e estratégico é constituído por nove personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional, designadas:
- a)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;
- b)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
- c)Uma pelo reitor da Universidade Nova de Lisboa;
- d)Uma pelo presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
- e)Uma por designação dos órgãos diretivos de cada uma das entidades referidas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º, na qualidade de membros fundadores do consórcio;
- f)Três por designação do conselho de cooperação.
- 2 -Os membros do conselho científico e estratégico elegem o respetivo presidente.
- 3 -O presidente do conselho científico e estratégico tem assento nas reuniões da direção, sem direito a voto.
- 4 -O mandato dos membros do conselho científico e estratégico tem a duração de três anos, renovável por mais dois mandatos consecutivos.
- 5 -O conselho científico e estratégico reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente quando solicitado pela direção.
Artigo 12.º — Composição e funcionamento do conselho científico e estratégico
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/08/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2021
Portaria n.º 168/2021 - 1.ª Série(02/08/2021)
Original