- 1 -Os membros do consórcio assumem estatutos de cooperação distintos, consoante a diferenciação e o relevo de intervenção nas áreas de atividade assistencial e de ensino e investigação, com os direitos e obrigações previstos na presente portaria.
- 2 -As entidades referidas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º assumem o estatuto de membros fundadores.
- 3 -As entidades referidas nas alíneas c) a f) do artigo 1.º integram o consórcio como membros com o estatuto de parceria.
- 4 -As entidades referidas nas alíneas g) a k) do artigo 1.º integram o consórcio como membros com o estatuto de afiliação.
Artigo 2.º-A — Estatuto dos membros do consórcio
AditadoVigente desde: 03/08/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2021
Portaria n.º 168/2021 - 1.ª Série(02/08/2021)