Artigo 9.º
Composição do conselho diretivo
Redação registada como em vigor em 30/07/2015.
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- 1 -O conselho diretivo é constituído pelo responsável máximo de cada um dos membros do consórcio, que exercem a função por inerência, e por um terceiro elemento por eles cooptado.
- 2 -Os membros do conselho diretivo elegem o respetivo presidente.
- 3 -O mandato do membro cooptado tem uma duração de três anos.
- 4 -O conselho diretivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
- 5 -As decisões do conselho diretivo são tomadas por unanimidade.