- 1 -A direção é constituída por sete elementos, nos termos seguintes:
- a)Os responsáveis máximos de cada uma das entidades referidas nas alíneas a) a d) e f) do artigo 1.º, que exercem a função por inerência;
- b)Um representante dos ACES referidos na alínea e) do artigo 1.º, indicado por estes e designado pelo conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
- c)Um elemento cooptado pelas entidades referidas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º, na qualidade de membros fundadores do consórcio.
- 2 -Os membros da direção elegem o respetivo presidente de entre os responsáveis máximos das entidades referidas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º
- 3 -O mandato do membro representante dos ACES referidos na alínea e) do artigo 1.º tem a duração de um ano, renovável por mais três mandatos consecutivos.
- 4 -O mandato do membro cooptado tem a duração de três anos, não renovável.
- 5 -A direção reúne ordinariamente uma vez por mês.
Artigo 9.º — Composição e funcionamento da direção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/08/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2021
Portaria n.º 168/2021 - 1.ª Série(02/08/2021)
Original