Os parâmetros constantes dos n.os 4) e 6) do anexo do Regulamento do Regime de Apoio às Acções Colectivas, aprovado pela Portaria n.º 719-C/2008, de 31 de Julho, republicado pela Portaria n.º 43/2009, de 19 de Janeiro, são alterados, sendo ainda aditados dois novos parâmetros, com os n.os 9) e 10), passando o referido anexo a ter a seguinte redacção:
ANEXO
Metodologia para o cálculo da pontuação da apreciação estratégica (AE)
(a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º)
1) ...
2) ...
3) ...
4) Projectos que melhorem as condições de trabalho e segurança - 30 pontos.
5) ...
6) Projectos que sejam realizados por organizações que tenham beneficiado de reconhecimento oficial na acepção do Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro, por associações do sector ou por outras entidades com atribuições e responsabilidades na área da pesca - 10 pontos.
7) ...
8) ...
9) Projectos que melhorem as competências profissionais ou visem a elaboração de novos métodos e instrumentos de formação - 30 pontos.
10) Projectos que visem o desenvolvimento da constituição de redes e do intercâmbio de experiências e boas práticas entre organizações que promovam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e outras partes interessadas - 30 pontos.