- 1 -Os produtos com IG «Tejo» só podem ser comercializados após a sua certificação pela entidade certificadora.
- 2 -A rotulagem a utilizar nos produtos com direito à IG «Tejo» tem de respeitar as normas legais aplicáveis, assim como as definidas pela entidade certificadora, à qual é previamente apresentada para aprovação.
Artigo 12.º — Rotulagem e comercialização
Vigente desde: 06/11/2014
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Em vigor desde 06/11/2014