Os vinhos, vinhos espumantes e vinhos frisantes com IG «Tejo» só podem ser comercializados e postos em circulação desde que:
- a)Nos respetivos recipientes, à saída das instalações de elaboração, figure a indicação geográfica do produto, atestada pela entidade certificadora;
- b)Sejam acompanhados da necessária documentação oficial;
- c)Sejam cumpridas as restantes exigências estabelecidas pela legislação em vigor ou regulamento interno da entidade certificadora.