A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 21 de outubro de 2014.
ANEXO I
(ver documento original)
Área geográfica de produção IG «Tejo»
(ver documento original)
ANEXO II
Castas aptas à produção de vinho com IG «Tejo»
(ver documento original)