- 1 -Os vinhos com direito à IG «Tejo» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
- a)Vinho tinto e rosado - 11 % vol.;
- b)Vinho branco - 11 % vol.;
- c)Vinho com o designativo «Leve» - 9 % vol.;
- d)Vinho espumante elaborado pelo método clássico de fermentação em garrafa - 10,5 % vol.;
- e)Vinho espumante elaborado pelo método de fermentação em cuba - 7 % vol.;
- f)Vinho espumante gaseificado - 7 % vol.;
- g)Vinho frisante - 7 % vol.;
- h)Vinho frisante gaseificado - 7 % vol..
- 2 -O vinho com IG «Tejo» que venha a utilizar o designativo «Leve» deve possuir o título alcoométrico volúmico natural mínimo fixado para a zona vitícola em causa, um título alcoométrico volúmico adquirido máximo de 10,5 % vol., devendo a acidez total expressa em ácido tartárico ser igual ou superior a 4 g/l, uma sobrepressão máxima de 1 bar e os restantes parâmetros analíticos estarem de acordo com os valores definidos para os vinhos em geral.
- 3 -Os vinhos espumantes elaborados pelo método de fermentação em cuba, os vinhos espumantes gaseificados, os vinhos frisantes e os vinhos frisantes gaseificados, com direito à IG «Tejo», devem possuir um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 7 % vol., devendo a acidez total expressa em ácido tartárico ser igual ou superior a 4 g/l, uma sobrepressão de acordo com os valores legalmente definidos para cada uma das categorias em que se inserem.
- 4 -Nas categorias de produtos referidas no número anterior, o diferencial entre o título alcoométrico volúmico natural expresso no artigo 8.º e o título alcoométrico volúmico adquirido expresso no n.º 1 do presente artigo deve permanecer no produto acabado sob a forma de açúcar residual.
- 5 -Em relação aos restantes parâmetros analíticos, os vinhos devem apresentar os valores definidos para essa categoria de vinho.
- 6 -O vinho espumante e o vinho frisante, com direito à IG «Tejo», devem ter como vinho base um vinho apto a ser reconhecido como IG «Tejo» em todas as suas características, à exceção do título alcoométrico volúmico natural mínimo, conforme disposto de acordo com o previsto no artigo 8.º e os métodos tecnológicos a utilizar na sua preparação devem ser o de fermentação clássica em garrafa ou o de fermentação em cuba.
- 7 -Do ponto de vista organoléptico, os vinhos devem satisfazer os requisitos adequados quanto ao aspeto, cor, aroma e sabor.
- 8 -A realização da análise físico-química e organoléptica é da competência da entidade certificadora e constitui regra e disciplina a observar com vista à aprovação do vinho com IG «Tejo».
Artigo 9.º — Características dos vinhos produzidos
Vigente desde: 06/11/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2014