- 1 -O seguro de acidentes pessoais das crianças em ama abrange os seguintes riscos, por pessoa segura:
- a)Incapacidade permanente;
- b)Despesas de tratamento, que abrangem assistência médica e medicamentosa;
- c)Despesas com o transporte da criança sinistrada;
- d)Despesas com substituição e reparação de próteses e ortóteses existentes;
- e)Despesas de funeral.
- 2 -O seguro de acidentes pessoais é contratado por quantias não inferiores às seguintes indicadas:
- a)Incapacidade permanente:
- i)Incapacidade permanente absoluta - 45 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG);
- ii)Incapacidade permanente parcial - 30 vezes a RMMG, ponderada pelo grau de incapacidade parcial fixado;
- b)Despesas de tratamento - 10 vezes a RMMG;
- c)Despesas com o transporte da criança sinistrada - 3 vezes a RMMG;
- d)Despesas com substituição e reparação de próteses e ortóteses existentes - máximo de 10 % do valor das despesas de tratamento referidas na alínea b) do presente número;
- e)Despesas de funeral - 5 vezes a RMMG.
- a)Incapacidade permanente:
Artigo 3.º — Coberturas e capitais mínimos
Vigente desde: 31/07/2015
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