O contrato de seguro pode excluir acidentes que decorram de:
- a)Doença de que a criança seja portadora, sua profilaxia e tratamento;
- b)Cataclismos da natureza, tais como ventos ciclónicos, terramotos, marmotos e outros fenómenos análogos nos seus efeitos e, ainda, ação de raio;
- c)Greves, distúrbios laborais, tumultos e ou alteração da ordem pública, atos de terrorismo, sabotagem, insurreição, revolução, guerra civil, invasão e guerra contra país estrangeiro (declarada ou não) e hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou atos bélicos provenientes direta ou indiretamente dessas hostilidades;
- d)Explosão ou quaisquer outros fenómenos direta ou indiretamente relacionados com a desintegração ou fusão de núcleos de átomos, bem como os efeitos da contaminação radioativa.