O contrato de seguro pode prever o direito de sub-rogação da empresa de seguros a todos os direitos da criança em ama em relação a terceiros responsáveis pelo acidente, até à concorrência da quantia indemnizada no âmbito das coberturas previstas nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 6.º — Sub-rogação
Vigente desde: 31/07/2015
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