A presente portaria entra em vigor na data prevista no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 27 de julho de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 23 de julho de 2015.