A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
I -Preparação mecânica do terreno e piquetagem
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
II -Preparação manual do terreno e abertura de covas
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
III -Plantação, sementeira e aproveitamento de regeneração natural
(ver documento original)
As densidades de referência para plantação/sementeira são:
Acer, Bétula, Castanheiro - 950 plantas/ha
Eucaliptos - 1250 plantas/ha
Sobreiro/Azinheira - 450 plantas/ha
Outras folhosas - 950 plantas/ha
Cedros e Ciprestes - 1200 plantas/ha
Pinheiro-bravo - 1300 plantas/ha
Pinheiro-manso - 850 plantas/ha
Outras resinosas - 1300 plantas/ha
As densidades de referência para o aproveitamento de regeneração natural são definidas em Orientação Técnica Específica.
ANEXO IV
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
I -Proteção de solo e das plantas
(ver documento original)
II -Infraestruturas
(ver documento original)
III -Outras Intervenções nos povoamentos
(ver documento original)
IV -Rega
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
Elaboração do projeto e do Plano de Gestão Florestal (PGF)
Por cada classe são considerados os valores unitários (euros por hectare) indicados nos quadros abaixo:
I -Elaboração e acompanhamento do projeto
(ver documento original)
II -Elaboração do PGF
(ver documento original)
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