- 1 -A espada da AFA tem as seguintes características:
- a)Tem o copo em metal bronzeado formado por escudete com duas cabeças de águia, visível dos dois lados, e ao centro com brasões da AFA;
- b)Tem anilha, punho de madeira de cor castanha, torneado com carrepa superior e porca de fixação em metal bronzeado;
- c)A lâmina é de aço inoxidável;
- d)A bainha é metálica, oxidada, com três ferragens em metal bronzeado e lavradas, sendo a superior com patilha de fixação e a inferior com guarda-lama.
- 2 -O comandante das forças que integram militares dos três ramos, onde estiver definido a utilização de espada, usa a espada da Força Aérea (fig. 13.5) que tem uma configuração idêntica à da AFA, com guarnições em metal dourado e com o brasão da Força Aérea nos dois lados do copo.
- 3 -Os adjuntos do comandante das forças conjuntas e porta-estandartes nacionais, usam a espada da AFA.
- 4 -O talabarte da espada é em calfe de cor preta, forrado na face interior a camurcina, também de cor preta, passador móvel em calfe com o brasão da Força Aérea ou da AFA, em metal dourado ou bronzeado, respetivamente, com pala para suspensão da bainha da espada, e aperta por fivela lisa em metal, com furação para acerto de distância.
Artigo 107.º — Espada
Vigente desde: 21/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2023