O gorro-cachecol (fig. 13.8) é confecionado em malha de lã, de cor verde, possuindo orlas longitudinais cosidas uma à outra.
Artigo 109.º — Gorro-cachecol
Vigente desde: 21/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2023