O pessoal em preparação para piloto aviador ou piloto usa o distintivo de aluno piloto (fig. 16.1) igual ao descrito no artigo 126.º, mas sem a asa direita, observando-se nos restantes aspetos o disposto naquele artigo.
Artigo 150.º — Distintivo de aluno piloto
Vigente desde: 21/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2023