O pessoal em preparação para qualquer quadro e especialidade da Força Aérea usa os distintivos de militares-alunos (fig. 16.3) correspondentes à especialidade onde vai ingressar, iguais aos descritos na secção ii do capítulo iii, mas sem a asa direita, observando-se nos restantes aspetos o disposto naqueles artigos.
Artigo 152.º — Distintivo de militar-aluno
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