- 1 -Os distintivos de funções especiais podem ser usados pelas seguintes entidades:
- a)Chefe de Estado (fig. 19.1) seis estrelas de metal dourado;
- b)Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (fig. 19.2) quatro estrelas de metal dourado;
- c)Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar (fig. 19.2) quatro estrelas de metal prateado;
- d)Os adidos aeronáuticos, oficiais da casa militar do Presidente da República, ajudantes-de-campo do Ministro da Defesa Nacional, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de marechais e elementos das casas militares usam cordões de função no ombro direito (fig. 19.3);
- e)Os ajudantes-de-campo de oficial general e de outras entidades usam cordões de função no ombro esquerdo (fig. 19.4).
- 2 -Os adidos aeronáuticos e oficiais da casa militar do Presidente da República usam cordões tecidos em torçal de fio dourado.
- 3 -Os ajudantes-de-campo do Ministro da Defesa Nacional, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de oficial general e de outras entidades usam cordões tecidos em torçal de fio dourado e fio de seda de cor azul, na proporção de três para um.
- 4 -Existem dois tipos de cordões de função:
- a)Um cordão constituído por duas laçadas de trança de cordão de 0,4 cm de diâmetro com prolongamento de cordão liso com um nó de três voltas com agulhetas de metal dourado e por dois cordões lisos (fig. 19.5) que prendem por meio de cinco presilhas, que se usa no casaco azul, na jaqueta e na casaca;
- b)Um cordão constituído por uma laçada de trança de cordão de 0,4 cm de diâmetro e um cordão liso (fig. 19.6) que se usa nas camisas azuis de meia-manga ou de manga comprida.
- 5 -Os militares que usam cordões de função sobre o casaco azul ou sobre as camisas azuis não usam o distintivo de identificação de unidade.
Artigo 166.º — Distintivos de funções especiais
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