- 1 -O distintivo de identificação individual (fig. 20.1) é de plástico, de cor azul, com 1,6 cm de altura por 8,1 cm de comprimento, e fixa-se por meio de alfinete de segurança ou pernos com mola.
- 2 -O distintivo de identificação individual tem gravado, a branco, o nome do portador e usa-se no casaco azul e nas camisas azuis do pessoal masculino, colocado no lado direito do peito, imediatamente acima da costura da portinhola do bolso, centrado com o eixo desse bolso ou em lugar correspondente no casaco azul e nas camisas azuis do pessoal feminino.
Artigo 169.º — Distintivo de identificação individual
Vigente desde: 21/07/2023
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