- 1 -O distintivo de identificação de unidade (fig. 20.3) é de metal ou gravado em material sintético com a simbologia heráldica da unidade-base, unidade independente ou de nível superior.
- 2 -As dimensões do distintivo de identificação de unidade são de 5,1 cm para a altura e 4,5 cm para a largura.
- 3 -Os distintivos de metal usam-se da seguinte forma:
- a)Suspensos do botão do bolso superior direito do casaco azul e das camisas azuis do pessoal masculino, por suspensão de carneira de cor preta, onde a parte superior coincide com a base da portinhola do bolso;
- b)Fixados por meio de alfinete de segurança ou pernos com mola no casaco azul e nas camisas azuis do pessoal feminino, por baixo da placa de identificação individual.
- 4 -Os distintivos gravados em material sintético, de uso facultativo, são amovíveis e usam-se no bolso superior direito do casaco do uniforme de instrução, ficando o rebordo superior coincidente com a base da portinhola do bolso.
Artigo 171.º — Distintivo de identificação de unidade
Vigente desde: 21/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2023