- 1 -Ao pessoal em preparação para piloto aviador ou navegador, quando autorizado pelo comandante da AFA, é permitido o uso de distintivos de qualificação da aviação civil, de voo sem motor e de paraquedismo civil.
- 2 -Os distintivos referidos no número anterior usam-se no lado direito do peito do casaco azul sendo que, no caso de uso de dois distintivos, usam-se ao lado um do outro, numa linha a 1 cm do distintivo de identificação individual e no caso de uso de três distintivos, usa-se um terceiro numa linha centrada superior àquela.
Artigo 173.º — Distintivos de qualificação de cadetes-alunos
Vigente desde: 21/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2023