As botas de voo (fig. 10.4) são fabricadas em pele, de cor preta, resistente à água, têm sola de borracha com material amortecedor, cano alto, membrana impermeável e respirável e fecham com atacadores redondos de cor preta.
Artigo 27.º — Botas de voo
Vigente desde: 21/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2023