- 1 -As calças do uniforme n.º 1 (figura 13 do anexo ii) são confecionadas em tecido de fazenda de cor azul-escura e possuem as seguintes características:
- a)Bainhas lisas, distando a orla inferior 3 cm do solo quando se toma a posição de sentido;
- b)À frente, quatro pregas, sendo duas a definir os vincos e as outras a meia distância entre aquelas e as costuras laterais;
- c)Dois bolsos laterais inclinados a 5°, dois bolsos traseiros com portinholas de três bicos e abotoados com botões invisíveis;
- d)Cintura justa, com cós de sete passadores que abotoa por meio de um botão de tipo corrente;
- e)Fecham por meio de braguilha que possui, interiormente, fecho de correr da mesma cor do tecido.
- 2 -As calças do uniforme n.º 1 para uso do pessoal feminino são idênticas, sem bolsos atrás, levando apenas portinholas.
- 3 -Nas composições para guardas de honra e desfiles, as calças podem ser com elásticos nas bainhas por cima das botas.
Artigo 12.º — Calças do uniforme n.º 1
Vigente desde: 20/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2025