- 1 -O distintivo de identificação do corpo de bombeiros é feito em metal, em tecido ou plastificado, de acordo com a simbologia heráldica do corpo de bombeiros, e usa-se suspenso no botão do bolso superior direito dos uniformes.
- 2 -O distintivo pode também ser de braço, bordado a linha ou vulcanizado, e usa-se colocado na manga do lado direito do polo e do blusão do uniforme n.º 2, centrado a 4 cm da costura do ombro.
- 3 -O distintivo pode ainda ser de meia-lua, em substituição do distintivo «PORTUGAL», e usa-se colocado na manga do lado esquerdo do uniforme n.º 1, centrado a 4 cm da costura do ombro.
- 4 -O distintivo de braço pode ser substituído pelo distintivo de meia-lua, mas estes nunca podem ser usados em simultâneo.
Artigo 43.º — Do corpo de bombeiros
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