- 1 -O distintivo de entidade representativa dos bombeiros é feito em metal e usa-se suspenso no botão do bolso superior esquerdo do uniforme n.º 1.
- 2 -A simbologia dos distintivos de especialidades e cursos é regulamentada conforme o previsto no n.º 3 do artigo 4.º e usa-se do lado direito por cima da placa de identificação, podendo ser metálicos, bordados a linha ou vulcanizados, nos termos seguintes:
- a)Os metálicos são usados nos uniformes de gala, solenes e blusão de cabedal;
- b)Os bordados a linha ou vulcanizados são usados no uniforme de serviço.
- 3 -Não é permitido o uso de distintivos de curso em equipamentos de proteção individual, fatos impermeáveis e camisolas interiores.
Artigo 44.º — Distintivos de entidade, especialidade e curso
Vigente desde: 20/05/2025
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