- 1 -Os bombeiros têm direito ao uso de uniforme, insígnias e identificações, nas configurações previstas na presente portaria, em todos os atos em que o seu uso não esteja proibido ou vedado.
- 2 -O uso do uniforme é exclusivo do exercício da atividade de bombeiro.
Artigo 46.º — Direitos
Vigente desde: 20/05/2025
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