- 1 -O comandante do corpo de bombeiros é responsável pelo cumprimento do presente Regulamento em relação a todos os bombeiros que estão sob sua dependência hierárquica.
- 2 -A estrutura de comando da ANEPC, e demais elementos de estruturas de comando dos bombeiros, devem comunicar por escrito, ao comandante do corpo de bombeiros com conhecimento à entidade detentora, as infrações detetadas.
- 3 -Caso se verifique a manutenção ou reincidência do incumprimento do presente Regulamento, o diretor nacional da DNB decide sobre a instauração de processo disciplinar ao comandante do corpo de bombeiros.
Artigo 48.º — Procedimento
Vigente desde: 20/05/2025
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Em vigor desde 20/05/2025