Os ciclos de estudos especiais destinam-se à preparação dos médicos que possuam o grau de assistente e visam criar e desenvolver o seu treino e conhecimentos em técnicas e matérias conexas ou afins com a sua área profissional de especialização.
Artigo 2.º
Vigente desde: 05/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2007