- 1 -A avaliação de conhecimentos e o aproveitamento final obedecem aos critérios fixados no aviso de abertura.
- 2 -Não é concedido o aproveitamento ao médico que dê um número de faltas superior a 10% do total de dias úteis de duração do ciclo de estudos especiais.
Artigo 9.º
Vigente desde: 05/03/2007
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Em vigor desde 05/03/2007