O apoio à execução dos projectos previstos na alínea a) do artigo 5.º é repartido por duas componentes:
- a)Uma relativa aos trabalhos de instalação dos elementos fixos ou móveis destinados a proteger e desenvolver os recursos aquáticos;
- b)Outra relativa ao acompanhamento científico do projecto, designadamente a monitorização, avaliação e o controlo da evolução dos recursos haliêuticos que pode decorrer nos cinco anos subsequentes à conclusão dos trabalhos.