Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos neste regulamento são suportados pelo projecto «Medidas de interesse geral» do PIDDAC - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, inscrito no IFAP.
ANEXO
Critérios de selecção
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
- 1 -Apreciação técnica (AT). - A AT das candidaturas é a resultante da seguinte fórmula:
AT = DL + EA + IA + MC + MA
em que:
DL corresponde à qualidade da informação relativa à descrição do local de implantação dos projectos, incluindo uma área circundante de pelo menos 1 milha, nos casos aplicáveis, e resulta do somatório das seguintes pontuações:
Caracterização do sistema físico e biológico - com um mínimo de 0 e um máximo de 10 pontos;
Descrição qualitativa e quantitativa das actividades desenvolvidas na área, nomeadamente das actividades de aquicultura - com um mínimo de 0 e um máximo de 4 pontos;
Descrição das actividades de pesca profissional - com um mínimo de 0 e um máximo de 5 pontos;
Descrição das actividades de pesca lúdica - com um mínimo de 0 e um máximo de 1 ponto;
EA corresponde à experiência da equipa técnica e científica em projectos similares e resulta do somatório das seguintes pontuações:
Ausência de experiência anterior - 0 pontos;
Realização de estudos teóricos publicados, relacionados com a matéria objecto do projecto - 10 pontos;
Experiência comprovada na realização e execução de projectos similares - 20 pontos;
IA corresponde ao parecer do estudo previsto na alínea b) do artigo 4.º ou relatório de impacte ambiental, quando exigível por lei, pontuado entre 0 a 10 pontos de acordo com os resultados daquele parecer, considerando os benefícios para o ecossistema e para as actividades relacionadas com a pesca;
MC corresponde às medidas previstas para o controlo do acesso à área objecto do projecto, por parte de pescadores lúdicos ou profissionais, variando desde a atribuição de 0 pontos, para a total ausência de medidas de controlo, até um máximo de 15 pontos no caso de serem previstos meios autónomos de vigilância e controlo;
MA corresponde ao somatório:
Das medidas previstas para o acompanhamento científico do projecto - de 0 a 10 pontos; e
Das medidas de divulgação de resultados obtidos com a realização do projecto - de 0 a 15 pontos.
- 2 -Apreciação estratégica (AE). - A AE das candidaturas é a resultante da seguinte fórmula:
AE = RE + PS + IS + IJ
em que:
RE corresponde à relevância do projecto para a economia local, tendo em conta o impacte previsível na sustentabilidade da actividade da pesca, das comunidades piscatórias locais e em actividades económicas relacionadas, nomeadamente o turismo e as actividades de lazer associadas - com um mínimo de 0 e um máximo de 40 pontos;
PS corresponde ao resultado das apreciações das associações representativas do sector da pesca, profissional ou lúdica, com representatividade local - 5 pontos por cada apreciação positiva, até um máximo de 20 pontos;
IS corresponde ao impacte esperado do projecto na protecção dos recursos haliêuticos, nomeadamente no aumento da protecção de juvenis, ou de espécies em risco - com um mínimo de 0 e um máximo de 20 pontos;
IJ corresponde ao impacte esperado do projecto nas camadas jovens da população, ou em grupos sociais específicos de modo a promover a sensibilidade das populações à necessidade da protecção dos recursos e da biodiversidade - com um mínimo de 0 e um máximo de 20 pontos.