Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, para efeitos de concessão dos apoios previstos neste regime, não são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Dispositivos de concentração de peixe;
- b)Compensações devidas a terceiros por perda de direitos ou rendimentos;
- c)As remunerações dos trabalhadores, salvo os previstos na subalínea iv) da alínea b) e da subalínea ii) da alínea c) do artigo anterior;
- d)No caso do repovoamento directo, quando elegível, os custos de infra-estruturas e edifícios, nomeadamente centros de incubação e equipamentos;
- e)Despesas de funcionamento.