Para efeitos de concessão dos apoios previstos neste regime, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Projectos previstos na alínea a) do artigo 5.º:
- i)Trabalhos preliminares à instalação, nomeadamente de prospecção, de sondagens, de dragagem, de inspecção ou trabalhos subaquáticos e estudos, designadamente estudo de incidências ambientais, bem como estudos de identificação das áreas mais adequadas e caracterização da situação de partida;
- ii)Aquisição, construção e transporte dos componentes do recife;
- iii)Montagem, posicionamento e imersão dos recifes;
- iv)Equipamentos de sinalização e protecção;
- v)Material didáctico, publicitário e meios áudio-visuais necessários à informação e sensibilização das comunidades piscatórias;
- vi)Acompanhamento científico dos projectos;
- b)Projectos previstos na alínea b) do artigo 5.º:
- i)Trabalhos preliminares à apresentação do projecto, nomeadamente com a realização de estudos técnicos, identificação das áreas adequadas e levantamento das condições de implementação;
- ii)Aquisição dos juvenis para libertação ou de custos de produção, quando criados em incubadoras detidas pela entidade responsável pelo repovoamento, incluindo os custos de transporte para o local, desde que expressamente previsto como medida de conservação num instrumento jurídico comunitário;
- iii)Aluguer de navios, equipamento de mergulho, material de limpeza de fundos submarinos, ou de promoção de eventos cujo objectivo seja a remoção de detritos dos fundos marinhos, prejudiciais ao ecossistema e às espécies que nele evoluem;
- iv)Mão-de-obra indispensável à execução do projecto;
- v)Equipamento de monitorização e vigilância de áreas de vital importância para a desova de espécies;
- vi)Material didáctico de informação e divulgação das acções e projectos junto de escolas e outras populações alvo adequadas;
- vii)Outros custos indispensáveis à prossecução das acções aprovadas;
- c)Projectos previstos na alínea c) do artigo 5.º:
- i)Trabalhos preliminares à apresentação dos projectos, nomeadamente com a preparação de planos de gestão ou estratégicos, consultas aos interessados e caracterização da situação de partida;
- ii)Mão de obra especializada, afecta ao acompanhamento, vigilância e avaliação do estado de conservação dos recursos aquáticos protegidos no âmbito da Rede Natura 2000;
- iii)Material didáctico de informação e divulgação das acções e projectos junto de escolas e outras populações alvo adequadas;
- iv)Pequenas obras de ordenamento de canais, infra-estruturas e equipamentos necessários à sustentabilidade das actividades da pesca e aquicultura, garantindo uma melhor protecção dos locais abrangidos pela Rede Natura 2000;
- v)Acções de divulgação e formação, em áreas relacionadas com pescas, aquicultura e ambiente, quer para a população em geral, quer para funcionários das áreas protegidas;
- vi)Aluguer de equipamento, designadamente embarcações e equipamento de mergulho, necessário ao acompanhamento, vigilância e avaliação do estado de conservação dos recursos aquáticos protegidos no âmbito da Rede Natura 2000.