- 1 -A organização interna dos serviços do Alto-Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.) é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo:
- a)Departamento de relações internacionais, política migratória e captação de migrantes;
- b)Departamento de apoio à integração e valorização da diversidade;
- c)Departamento de apoio e assistência migratória.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criados, modificados ou extintos até 10 núcleos, integrados ou não nas unidades referidas no número anterior, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
- 3 -O Programa Escolhas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de janeiro, e renovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 60/2004, de 30 de abril, 80/2006, de 26 de junho, 63/2009, de 23 de julho, e 68/2012, de 9 de agosto, será objeto de integração no ACM, I. P., nos termos a definir na Resolução do Conselho de Ministros que proceda à renovação do referido Programa.
- 4 -No exercício das competências que lhe são cometidas, o departamento de apoio à integração e valorização da diversidade é coadjuvado pelos recursos humanos e financeiros afetos ao Programa Escolhas.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 03/08/2015
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