- 1 -O departamento de relações internacionais, política migratória e captação de migrantes visa contribuir para uma gestão coordenada e integrada dos fluxos migratórios e para o enquadramento estratégico dos perfis migratórios de Portugal.
- 2 -Ao departamento de relações internacionais, política migratória e captação de migrantes compete:
- a)Identificar, de acordo com as orientações do Governo, os migrantes de elevado potencial;
- b)Promover e valorizar a imagem internacional de Portugal enquanto destino de migrações;
- c)Articular com a rede diplomática e consular o desenvolvimento da estratégia definida pelo Governo para a atração de migrantes de elevado potencial;
- d)Contribuir para a sensibilização das comunidades emigrantes portuguesa e da diáspora em geral para as oportunidades de retorno a Portugal;
- e)Celebrar protocolos com entidades públicas e privadas que apoiem a identificação e atração de imigrantes de elevado potencial;
- f)Estabelecer parcerias com entidades congéneres bem como com entidades públicas ou privadas e organizações não-governamentais na área da integração de imigrantes, da atração de talento e do apoio ao retorno de emigrantes;
- g)Executar as medidas de apoio ao regresso e reintegração de cidadãos emigrantes;
- h)Organizar seminários, conferências internacionais e outras iniciativas de promoção e sensibilização no domínio das atribuições do ACM, I. P.;
- i)Assumir a monitorização e atribuição de fundos comunitários no âmbito da missão conferida ao ACM,I. P.;
- j)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo conselho diretivo.
- 3 -Ao departamento de relações internacionais, política migratória e captação de migrantes compete ainda:
- a)Promover a circulação de capital humano entre os países de língua oficial portuguesa e articular a intervenção dos organismos públicos envolvidos, em especial com os órgãos competentes da CPLP;
- b)Articular com os demais organismos do Estado o contacto e identificação de portugueses emigrantes na diáspora;
- c)Articular com as entidades competentes os procedimentos de retorno voluntário;
- d)Identificar oportunidades de integração de emigrantes no mercado de trabalho interno;
- e)Celebrar protocolos com entidades públicas e privadas, designadamente centros de investigação, universidades e empresas, com o objetivo de facilitar a circulação de capital humano no espaço lusófono;
- f)Apoiar, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o retorno de emigrantes portugueses que desejem regressar ao País;
- g)Promover a troca de conhecimentos e de formação profissional, essencial à circulação de capital humano nos países de língua oficial portuguesa;
- h)Elaborar pareceres jurídicos no quadro das atribuições do ACM, I. P., e acompanhar iniciativas legislativas nacionais e comunitárias;
- i)Assegurar a representação do ACM nas instâncias nacionais e internacionais;
- j)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo conselho diretivo.
Artigo 3.º — Departamento de relações internacionais, política migratória e captação de migrantes
Vigente desde: 03/08/2015
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Em vigor desde 03/08/2015