- 1 -Os sorteios do «Totosorteio» realizam-se uma vez por mês, normalmente na última sexta-feira de cada mês, através de aplicação informática, que extrai, de forma aleatória, um ou mais códigos, de acordo com o respetivo plano de prémios.
- 2 -Em cada sorteio normal é extraído um único código.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, em cada sorteio especial podem ser extraídos prémios adicionais em quantidade e montante a anunciar publicamente, pelo departamento de jogos, previamente à data do início da aceitação das apostas para os respetivos sorteios, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º
- 4 -Em caso de interrupção do sorteio por motivo de avaria ou de força maior, o mesmo será retomado logo que possível, mantendo-se válido(s) o(s) código(s) que já havia(m) sido validamente extraído(s).
Artigo 11.º — Realização do sorteio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2025
Portaria n.º 264-B/2025/1 - 1.ª Série(10/07/2025)
Original