Artigo 11.º
Realização do sorteio
Redação registada como em vigor em 28/07/2017.
Esta redação foi substituída em 26/07/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -Os sorteios do «Totosorteio» realizam-se uma vez por semana, normalmente à sexta-feira, através de aplicação informática, que extrai, de forma aleatória, um ou mais códigos, de acordo com o respetivo plano de prémios.
- 2 -Em cada sorteio normal é extraído um único código.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, em cada sorteio especial podem ser extraídos prémios adicionais em quantidade e montante a anunciar publicamente, pelo departamento de jogos, previamente à data do início da aceitação das apostas para os respetivos sorteios, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º
- 4 -Em caso de interrupção do sorteio por motivo de avaria ou de força maior, o mesmo será retomado logo que possível, mantendo-se válidos os códigos que já haviam sido validamente extraídos.