Artigo 13.º
Divulgação das apostas premiadas
Redação registada como em vigor em 28/07/2017.
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- 1 -O(s) código(s) premiado(s) em cada sorteio, bem como o valor do(s) correspondente(s) prémio(s) é(são) divulgado(s) publicamente pelo departamento de jogos.
- 2 -Os prémios com os quais foram contempladas as apostas premiadas são divulgados pelo seu valor ilíquido.