- 1 -O(s) código(s) premiado(s) em cada sorteio, bem como o valor do(s) correspondente(s) prémio(s) é(são) divulgado(s) publicamente pelo departamento de jogos.
- 2 -Os prémios com os quais foram contempladas as apostas premiadas são divulgados pelo seu valor ilíquido.
Artigo 13.º — Divulgação das apostas premiadas
Versão 2Vigente desde: 26/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2025
Original