- 1 -O «Totosorteio» é organizado e explorado em simultâneo com o jogo EUROMILHÕES.
- 2 -O «Totosorteio» tem um sorteio mensal, designado normal, realizado nos termos do artigo 11.º, que ocorre em dia, hora e local fixados pelo departamento de jogos, com a devida publicitação.
- 3 -O «Totosorteio» também pode ter sorteios designados especiais, nos quais são atribuídos prémios adicionais, a anunciar publicamente, pelo departamento de jogos, previamente à data do início da aceitação das apostas para os respetivos sorteios.
- 4 -Em cada sorteio participam todas as apostas do «Totosorteio» registadas em simultâneo com as do jogo principal entre o dia imediatamente seguinte àquele em que se realiza o sorteio mensal anterior e o dia em que se realiza o sorteio mensal seguinte.
- 5 -A cada aposta simples realizada no jogo principal corresponde uma aposta no «Totosorteio», nos termos do presente regulamento.
- 6 -Por cada aposta múltipla realizada no jogo principal são atribuídas tantas apostas para o «Totosorteio» quantas as apostas simples incluídas no sistema de apostas múltiplas do jogo principal.
- 7 -Cada aposta no «Totosorteio» corresponde à atribuição de um código único gerado automaticamente pelo sistema informático central do departamento de jogos.
- 8 -A data de cada sorteio é a do dia em que o mesmo se realiza, tendo lugar na última sexta-feira de cada mês.
- 9 -(Revogado.)
- 10 -(Revogado.)
Artigo 2.º — Modo de participação nos sorteios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2025
Portaria n.º 264-B/2025/1 - 1.ª Série(10/07/2025)
Original