- 1 -Ao Departamento de Política e Governação Europeia, abreviadamente designado por DPGE, compete em geral:
- a)Assegurar o apoio técnico no âmbito da participação das Finanças nos fóruns internacionais, em particular na União Europeia e na Área do Euro;
- b)Acompanhar, analisar e valorizar a participação de Portugal na formulação das políticas europeias nomeadamente através da preparação da representação no ECOFIN/Eurogrupo, no Comité Económico e Financeiro/Eurogroup Working Group e noutros comités e grupos de trabalho, assim como no acompanhamento dos processos de governação e supervisão europeia, designadamente na monitorização pós-programa, no semestre europeu e na política orçamental Europeia;
- c)Preparar e participar nos trabalhos relativos ao Fundo Monetário Internacional (FMI), e à coordenação da governação no âmbito da União Europeia, assim como nas reuniões da OCDE.
- 2 -Compete, em especial, ao DPGE em matéria de coordenação dos assuntos europeus:
- a)Preparar a representação nacional ao nível do ECOFIN/Eurogrupo, do Comité Económico e Financeiro, do Eurogroup Working Group, do Comité de Política Económica e do Subcomité sobre questões relacionadas como o FMI (Sub-Committte on IMF related issues, SCIMF);
- b)Assegurar a representação do Comité de Política Económica e do Subcomité sobre questões relacionadas como o FMI (Sub-Committte on IMF related issues, SCIMF);
- c)Articular com outros departamentos do GPEARI e outras instituições que asseguram a representação nos seguintes subcomités e grupos de trabalho: Working Group on Ageing Population, Working Group on Energy and Climate Change, LIME Working Group, Output Gap Working Group, Sub-Committe on Statistics, Euro-Coin Sub-Committe e Sub-Committe on EU Sovereign Debt Markets;
- d)Acompanhar e elaborar trabalhos no âmbito:
- i)Da União Económica e Monetária e dos processos de reforço da governação europeia;
- ii)Da operacionalização dos requisitos estabelecidos pela legislação orçamental europeia;
- iii)Da implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento;
- iv)Dos planos orçamentais dos Estados-Membros da União Europeia, estratégia e posição orçamental da área do euro e os enquadramentos orçamentais nacionais;
- v)Do alargamento da área do euro;
- vi)Dos programas de assistência financeira e das monitorizações pós-programas a países da área do euro e a países não membros da área do euro;
- vii)Do processo de vigilância pós-programa de assistência;
- e)Acompanhar as atividades do Mecanismo Europeu de Estabilidade, em estrita colaboração com a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
- f)Acompanhar as questões relativas ao Orçamento da União Europeia, ao Quadro Financeiro Plurianual e ao Regulamento Financeiro, em articulação com a Direção-Geral do Orçamento;
- g)Coordenar e preparar os trabalhos no âmbito das questões relativas ao Brexit na esfera de competência do membro do Governo responsável pela área das Finanças;
- h)Acompanhar os programas de assistência ao nível da União Europeia, como a assistência macrofinanceira a países terceiros, o Fundo Europeu de Defesa e o Fundo Europeu de Apoio aos Refugiados na Turquia, bem como os processos de interação europeia, como o Diálogo Ministerial com os países candidatos e o Diálogo Macroeconómico com os parceiros sociais europeus;
- i)Acompanhar as questões internacionais, designadamente a governação do FMI e os processos conjuntos com o Banco de Portugal neste contexto e elaborar contributos para a definição da posição europeia em fóruns internacionais, nomeadamente no âmbito do G7 e do G20;
- j)Transmitir informações às embaixadas de países europeus em Portugal sobre as reuniões do Conselho Ecofin e de outras temáticas consideradas relevantes.
- 3 -Compete, em especial, ao DPGE em matéria de acompanhamento dos processos de governação e supervisão europeia:
- a)Preparar o processo anual referente ao Semestre Europeu, em todas as suas vertentes;
- b)Coordenar a monitorização pós-programa de ajustamento económico e de outras missões regulares;
- c)Preparar os trabalhos relativos ao(s):
- i)Terceiro pilar do Plano de Investimento para a Europa;
- ii)Debates temáticos relativos ao crescimento e emprego e aos exercícios de benchmarking e às questões macroeconómicas associadas ao emprego e mercados de trabalho nos Estados-Membros da UE, aos mercados do produto e à competitividade das economias europeias;
- d)Coordenar e preparar as reuniões no âmbito da OCDE que requeiram articulação de contributos interdepartamentais e interministeriais, nomeadamente do Comité de Política Económica;
- e)Preparar as temáticas de carácter macroeconómico no âmbito da reunião Ministerial da OCDE;
- f)Participar em exames económicos do Economic and Development Review Committee da OCDE em que Portugal é examinador.
Artigo 4.º — Departamento de Política e Governação Europeia
Vigente desde: 13/08/2018
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