As redes de emalhar não podem permanecer caladas por mais de 24 horas consecutivas, salvo em casos de força maior devidamente comprovados, ou 72 horas se a malhagem utilizada for igual ou superior a 100 mm e operarem em profundidades superiores a 300 m.
Artigo 7.º — Tempo de calagem
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023