- 1 -O presente Regulamento cria o sistema de incentivos «Arquivos Digitais dos Órgãos de Comunicação Social e Radiodifusão Televisiva» e tem como objetivo promover o acesso alargado ao acervo audiovisual dos arquivos históricos de órgãos de comunicação social do país, designadamente operadores de televisão, tendo em vista:
- a)A consolidação dos processos de preservação e valorização dos acervos, assim como a sua salvaguarda e transmissão futuras, assegurando quer a sua migração para novos formatos digitais, e deste modo a sua integridade evitando a sua perda, destruição ou deterioração, quer pela melhoria e otimização dos suportes à sua publicação;
- b)A facilitação do acesso público e universal ao património audiovisual proveniente dos arquivos em suportes videográficos dos fornecedores de serviços de comunicação social e radiodifusão televisiva do país, a todos os cidadãos e instituições, contribuindo efetivamente para o reforço da coesão e identidade nacional, e;
- c)A melhoria da qualidade do serviço prestado ao público, através da otimização, desmaterialização e publicação dos processos de acesso aos arquivos históricos, através de plataformas online de disponibilização pública, contribuindo significativamente para a redução dos custos de contexto, quer para os cidadãos e instituições, quer para os seus detentores.
- 2 -O sistema de incentivos «Arquivos Digitais dos Órgãos de Comunicação Social e Radiodifusão Televisiva» é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), na sua redação atual, no Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão Europeia, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, denominado «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» (RGIC), na sua atual redação, e pelas orientações técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2025