O sistema de incentivos «Arquivos Digitais dos Órgãos de Comunicação Social e Radiodifusão Televisiva» tem uma abrangência de investimento extensível a todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 20/05/2025
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Em vigor desde 20/05/2025